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LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 08 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 08/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1592, DE 08 DE ABRIL DE 2022
         
 
 
"DA DENOMINAÇÃO    A   ESPAÇO PÚBLICO   MUNICIPAL — “PRACINHA JOSÉ LOPES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1613/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
 
Artigo 1º. Fica o espaço Público situado na confluência das ruas Duque de Caxias com a Avenida Independência, desta cidade, denominado "PRACINHA   - JOSÉ   LOPES".
 
Artigo 2º. Deverá a municipalidade, através de seu departamento competente, promover a instalação no local de placas indicativas da denominação, bem como, de acesso nas vias próximas, de forma a enaltecer a nomenclatura do espaço.
 
Artigo 3º. As despesas para execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência/SP, 08 de abril de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
                 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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