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Atualizado em: 13/04/2022 às 15h30
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PROJETOS DE LEIS Nº 17, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a celebração do Acordo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a fim de disponibilizar às pessoas em situação de vulnerabilidade social espaço público dotado de infraestrutura para o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, nos Termos do Plano de Trabalho, e dá outras providências.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Nova Independência aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a fim de disponibilizar às pessoas em situação de vulnerabilidade social espaço público dotado de infraestrutura para o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, nos Termos do Plano de Trabalho e Minuta de Acordo de Cooperação presente no Anexo I e II da presente Lei.
Art. 2º O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros, posto que cada parte irá custear suas obrigações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, sendo suplementada se necessário, por decreto do poder executivo.
Parágrafo único. Fica autorizado a inclusão de Programa e Projeto/Atividade no PPA, LDO e na LOA, caso não conste no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Nova Independência/SP, 18 de março de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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