Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PROJETOS DE LEIS Nº 17, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a celebração do Acordo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a fim de disponibilizar às pessoas em situação de vulnerabilidade social espaço público dotado de infraestrutura para o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, nos Termos do Plano de Trabalho, e dá outras providências.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Nova Independência aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a fim de disponibilizar às pessoas em situação de vulnerabilidade social espaço público dotado de infraestrutura para o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, nos Termos do Plano de Trabalho e Minuta de Acordo de Cooperação presente no Anexo I e II da presente Lei.
Art. 2º O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros, posto que cada parte irá custear suas obrigações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, sendo suplementada se necessário, por decreto do poder executivo.
Parágrafo único. Fica autorizado a inclusão de Programa e Projeto/Atividade no PPA, LDO e na LOA, caso não conste no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Nova Independência/SP, 18 de março de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
PORTARIA Nº 10, 27 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 27/03/2024
PORTARIA Nº 9, 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Portaria nº 01/2024, substituição do membro da Equipe de Apoio e das outras providências.” 27/03/2024
Minha Anotação
×
PROJETOS DE LEIS Nº 17, 18 DE MARÇO DE 2022
Código QR
PROJETOS DE LEIS Nº 17, 18 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia