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LEI ORDINÁRIA Nº 1593, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 1593, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
 
 
Dispõe sobre a criação de Cargo Público em Comissão para Vice-Diretor de EMEF, e Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental no Quadro do Magistério Público Municipal, e a criação de novas vagas para e Cargo Efetivo para Professor Assistente PEB I, e Professor Assistente PEB II, alterando a Lei Complementar nº 1.114, de 17 de maio de 2011 e suas posteriores alterações.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1616/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei Complementar Municipal nº 1114, de 17 de Maio de 2011 e suas alterações posteriores, os Empregos Públicos e vagas a saber:
I – Criação de 02 (duas) vagas de Emprego Público, de provimento em Comissão, de Vice-Diretor de EMEF, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;
II – Criação de 02 (duas) vagas de Emprego Público, de provimento em Comissão, de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, uma para o Ciclo I, e uma para o Ciclo II;
III – Criação de 05 (cinco) vagas de Emprego Público, de provimento efetivo de Professor Assistente PEB I;
IV – Criação de 05 (cinco) vagas de Emprego Público, de provimento efetivo de Professor Assistente PEB II.
Art. 2º Os artigos 5º, 11º, 42º, 43º e 104º da Lei Complementar Municipal nº 1.114, de 17 de Maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 5º .....................................................................................
.................................................................................................
III- .............................................................................................
.................................................................................................
g) Vice-Diretor de EMEF.
Art. 11º .........................................................................................
I- .....................................................................................................
a) ....................................................................................................
b) em comissão: para os Empregos Públicos de Diretor de Ensino Infantil, Diretor de EMEF, Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, Professor Coordenador Pedagógico de EJA, Vice Diretor de Ensino Infantil, e Vice-Diretor de EMEF, respeitados os requisitos e critérios estabelecidos nesta lei e em atos do Chefe do Poder Executivo que vier a regulamentar a matéria.
.....................................................................................................
Seção II
Das nomeações para Professor Coordenador Pedagógico, Diretor de Ensino Infantil, Vice-Diretor de Ensino Infantil, Diretor de EMEF e Vice-Diretor de EMEF.
Art. 42. A nomeação para o emprego em comissão de Diretor de EMEF, Diretor de Ensino Infantil, Vice Diretor de Ensino Infantil e Vice-Diretor de EMEF caberá ao Executivo Municipal, sendo de livre escolha para nomeação e exoneração.
 
Art. 43. Para ser nomeado Diretor de EMEF, Diretor de Ensino Infantil, Vice-Diretor de Ensino Infantil e Vice-Diretor de EMEF o interessado deverá atender os seguintes requisitos:
.....................................................................................................
 
Art. 104. ........................................................................................
Parágrafo único. Ficam criados e incorporados ao quadro de empregos em comissão da Prefeitura Municipal 01 (um) Emprego Público de Diretor de Ensino Infantil, 01 (um) Emprego Público de Vice-Diretor de Ensino Infantil, e (01) Emprego Público de Vice-Diretor de EMEF, de livre escolha e nomeação do Executivo Municipal, bem como criados e incorporados ao quadro de Empregos Públicos permanentes da Prefeitura Municipal 01 (um) Emprego Público de provimento efetivo de Professor de Educação Especial e 01 (um) Emprego Público de Educação de Creche I, conforme anexos integrantes desta Lei Complementar.
Art. 3º Os Anexos I, II, III, V e VI da Lei Complementar nº 1.114, de 17 de Maio de 2011, passam a vigorar com os acréscimos inseridos de acordo com esta Lei:
ANEXO I
EMPREGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO MANTIDOS, CRIADOS, TRANSFORMADOS E EXTINTOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CH
VAGAS CARGO VAGAS CARGO
02 Professor Assistente de PEB I 07 Professor Assistente de PEB I 30
02 Professor Assistente de PEB II 07 Professor Assistente de PEB II 30
 
 
EMPREGOS COMISSIONADOS MANTIDOS, CRIADOS, TRANSFORMADOS E EXTINTOS
SITUAÇÃO AUTAL SITUAÇÃO NOVA CH
VAGAS CARGO VAGAS CARGO
- Inexistente 02 Vice-Diretor de EMEF 40
02 Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 04 Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 40
 
 
 
ANEXO II - REQUISITOS PARA OS EMPREGOS E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE EMPREGO
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO – EM COMISSÃO
VICE-DIREITOR DE EMEF Livre Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação e três anos de prática docente.
 
 
ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL
  • Quadro Comissionado
Denominação Gratificação prevista no artigo 88, § único  
 
Vice-Diretor de EMEF 10%  
 
  • Quadro Comissionado com referências
 
Vice-Diretor de EMEF R$ 3.690,00
 
 
ANEXO V – QUADRO SALÁRIO/HORAS EFETIVOS
EMPREGOS COMISSIONADOS SALÁRIO REFERÊNCIA
Vice-Diretor de EMEF R$ 3.690,00 A
 
 
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES
B- Cargos Comissionados
Emprego: Vice-Diretor de EMEF Código 14
Descrição Detalhada
Assistir e auxiliar a Diretora de EMEF, em assuntos se sua área de atuação, submetendo aos atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; representar a Diretora de EMEF, nos momentos de ausência; supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência; atender à população que procura o departamento com suas demandas, de forma humana, acolhedora e resolutiva; atender aos Empregados, Professores e Coordenadores que procuram o departamento com suas demandas, de forma humana, acolhedora e resolutiva; acompanhar o calendário escolar elaborado juntamente com a Secretaria Municipal de Educação; fazer cumprir todas as normas da Educação  com relação ao Ensino Fundamental; acompanhar o desenvolvimento de ensino dos alunos visando a formação do mesmo e a melhoria do índice de desenvolvimento educacional; emitir parecer técnico  e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da Secretaria; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades; exercer outras atribuições afins que lhes forem conferidas ou delegadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação (mestrado e/ou doutorado)
Experiência: três anos de prática docente
Iniciativa: Alta
Complexidade: Média
Esforço Físico: Nenhum
Responsabilidade/Dados confidenciais: média
Responsabilidade/Patrimônio: média
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: média
Responsabilidade/Supervisão: baixa
 
Art. 4º A presente Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de publicação.
 
Nova Independência/SP, 20 de abril de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
 
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a Publicação na página eletrônica do Diário Oficial do Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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