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LEI ORDINÁRIA Nº 1594, 03 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 03/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 1594, DE 03 DE MAIO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Diretor de Ambulância e Agendamento, Coordenador da Cozinha Piloto, Assessor de Gabinete e Faturamento, e alterações das atribuições e dominação do Chefe do Setor de Manutenção de Ambulância passando a denominar Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento, alterando a Lei Complementar nº 1524/2021.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1617/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º Fica criado, alterado e incorporado à Lei Complementar Municipal nº 1.524/2021, os Empregos Públicos e vagas a saber:
I - Criação do Emprego Público de Diretor de Ambulância e Agendamento, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;
II - Criação do Emprego Público de Coordenador da Cozinha Piloto, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;
III - Alteração da denominação e atribuições do Chefe do Setor de Manutenção de Ambulância, passando a denominar-se Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento.
IV – Criação de Emprego Público de Assessor de Gabinete e Faturamento, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 2º Os artigos 8º, inciso II, “a”, e Art. 10, inciso I, inciso II, “a”, e incisos, da Lei Complementar Municipal nº 1524/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º .....................................................................................
.................................................................................................
II- .............................................................................................
  1. Setor Cozinha Piloto e Merenda.
.................................................................................................
Art. 10º .........................................................................................
  • .................................................................................................
  1. Assessor de Gabinete e Faturamento.
II- .....................................................................................................
  1. revogado
.................................................................................................
IV- Diretoria de Ambulância e Agendamento.
  1. Setor de Ambulância e Agendamento.
Art. 3º Os Anexos I, II, III, da Lei Complementar nº 1524/2021, passam a vigorar com os acréscimos e alterações inseridos de acordo com esta Lei:
 
 
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Cargo Atribuições
Coordenador da Cozinha Piloto Ao Coordenador da Cozinha Piloto compete coordenar as atividades de administração do sistema municipal de ensino em relação à alimentação escolar; coordenar a formulação de planos, projetos e programas relativos à área de alimentação; coordenar e acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição; coordenar a atuação em regime de colaboração com os demais setores e Secretarias Municipais, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação; coordenar o controle de relatórios de receitas e despesas, subsidiando o Secretário Municipal de Educação e Cultura de informações atualizadas, para correta tomada de decisão; coordenar a manutenção do controle, com registros da entrada e saída de materiais de consumo e bens duráveis; Coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares nos projetos e programas em parceria com o MEC/FNDE/CEPAN/SEE e outros órgãos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Cargo Atribuições
Assessor de Gabinete e Faturamento Ao Assessor de Gabinete e Faturamento compete assessorar e coordenar as funções de agendamentos dos pacientes atendidos na Rede Básica de Saúde, primando por agilidade no atendimento de encaminhamento com os Hospitais de Referência, dentro das premissas de  média e alta complexidade, de acordo com as especialidades; assessorar, coordenar e gerir o faturamento da Saúde junto ao SUS, para cumprimento das metas para o Programa Previne Brasil, assessorar o Secretário de Saúde e coordenar ações que visam agilizar o sistema de atenção básica municipal com conexão das devolutivas do Pronto Atendimento, quando houver indicação pelo médico da Rede Básica ou do Pronto Atendimento, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Diretor de Ambulância e Agendamento Ao Diretor de Ambulância e Agendamento compete dirigir a execução dos serviços de manutenção, recuperação e conservação dos veículos da saúde; bem como a manutenção preventiva dos  respectivos veículos; dirigir e planejar medidas preventivas tendentes a conservar os veículos da saúde; supervisionar as equipes responsáveis pelo recebimento de combustíveis, bem como aquelas responsáveis pelo abastecimento dos veículos da saúde, inclusive troca de pneus, lavagem e lubrificação; dirigir e coordenar o agendamento dos serviços de funilaria e pintura dos veículos da saúde; dirigir as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os veículos da saúde; dirigir, coordenar para manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da Secretaria de Saúde, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran/SP; dirigir e assessorar para providenciar renovação de seguros obrigatórios dos veículos da saúde, quando necessário; controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito no âmbito da Secretaria da Saúde; dirigir e assessorar no controle de serviço de socorro à frota da saúde; dirigir e controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota da respectiva Secretaria; dirigir e supervisionar o controle de abastecimento de frota, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento Ao Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento compete chefiar e garantir o transporte dos pacientes que precisam do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, dentro do que é referenciado pelo Município ou pela Direção Regional de Saúde; chefiar e supervisionar o setor de ambulâncias e o 192 – Emergência; chefiar e organizar as escalas de trabalho dos profissionais motoristas, do setor de ambulância do município, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de servidores, se necessário, para que a população não tenha prejuízo no atendimento; chefiar pela manutenção e uso correto do veículos da frota da saúde, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade, controlando abastecimento,  e controle de viagens; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelos superiores.
 
 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS. 
 
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Diretor de Ambulância e Agendamento DAS- 1 Comissão Ensino Médio
01 Assessor de Gabinete e Faturamento DAS- 2 Comissão Ensino Médio
01 Coordenador da Cozinha Piloto DAS-1 Comissão Ensino Médio
 
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento FGEM Designação – Função
Gratificada
Ensino Médio
 
 
Art. 4º A presente Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de publicação.
 
Nova Independência/SP, 03 de abril de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
                                                                                                                                         
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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