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DECRETO Nº 37, 11 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 11/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 37, DE 11 DE JULHO DE 2022.
 
 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal em conformidade com a Lei Federal n. 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME nº 067, de 04 de fevereiro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.738 de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
 
CONSIDERANDO que os parágrafos 1º e 3º do art. 2º da citada Lei estabelecem que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais e que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do mesmo artigo;
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar municipal nº 1114/2011 e a Lei Complementar municipal nº 1219/2013, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público municipal de Nova Independência, também assegura aos profissionais do magistério o direito ao piso salário nacional, observadas a carga horária e respectiva proporcionalidade;
 
CONSIDERANDO que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, para o exercício de 2022, foi reajustado em 33,24%, conforme determina o art. 5º da Lei 11.738/2008, por meio da Portaria Interministerial MEC/ME nº 067, de 04 de fevereiro de 2022, elevando a remuneração mínima condizente com uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais para R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três mil reais).
 
 
DECRETA
 
Art. 1º. Fica concedido aos profissionais do magistério público municipal que se ativam em jornada de 40 (quarenta) horas semanais e recebem salário base inferior ao piso salarial nacional criado pela Lei Federal n. 11.738 de 16 de julho de 2008 e reajustado pela Portaria Interministerial  MEC/ME 067, de 04 de fevereiro de 2022, para 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três mil reais) complemento salarial até o limite deste valor, observada, quando for o caso, a proporção decorrente da carga horária.
 
Parágrafo único. Após apuração dos valores, e havendo diferença a ser paga aos profissionais do magistério municipal, a mesma será creditada em forma de adiantamento da folha de pagamento do mês de julho/2022.
 
Art. 2º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
                                             Nova Independência/SP, 11 de julho de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
 Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
                                                                                                                                         
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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