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LEI ORDINÁRIA Nº 1601, 11 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 11/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1601/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022

 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1623/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente Emenda Parlamentar, convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo e União, no valor R$ 625.738,86 (seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
Ficha: 70 (Recurso Federal)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.306.0008 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2053 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AGRICULTURA FAMILIAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                              200.000,00
 
Ficha: 115 (Recurso Estadual)
 
02.04. 02 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.362.0007 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA E SUPERIOR
2019 - MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ENSINO MEDIO
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                               40.000,00
 
Ficha: 117 (Recurso Estadual)
 
02.04. 02 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.362.0007 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA E SUPERIOR
2019 - MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ENSINO MEDIO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA                             37.000,00
 
Ficha: 288 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90. 32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                   13.603,86
Ficha: 334 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                              150.000,00
 
Ficha: 340 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2036 - UBS III RACLÊ BARRETO
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                               50.000,00
 
Ficha: 341 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                               50.000,00
 
Ficha: 352 (Recurso Federal)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2060 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SANITÁRIA
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                 4.000,00
 
Ficha: 353 (Recurso Federal)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2060 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SANITÁRIA
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                 1.135,00
 
Ficha: 354 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                80.000,00
 
TOTAL.....................................................................................................................................625.738,86
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a Emenda Parlamentar, convênio Estadual e Federal, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência, 11 de julho de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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