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DECRETO Nº 41, 26 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 26/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 41, DE 26 DE JULHO DE 2022
 
“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CUMPRIMENTO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.”
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
 
CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
CONSIDERANDO que o texto dessa Emenda Constitucional também determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, estabelecendo que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos, e que esse valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
DECRET A:
Art.1º Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias pertencentes ao quadro efetivo de servidores do município de Nova Independência, titulares do emprego público de “VISITADOR DOCIMICILIAR”, e que recebam salário inferior a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais) serão automaticamente reenquadrados na referência salarial com valor igual ao imediatamente superior a este, constante da Escala de Referências prevista no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, e suas respectivas atualizações.
Art.2º. As despesas decorrentes e necessárias para execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.
 
Nova Independência, 26 de julho de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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