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Atualizado em: 10/08/2022 às 17h14
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PORTARIA Nº 34, 25 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 25/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 34, DE 25 DE JULHO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei Orgânica, e:
 
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
 
Considerando o art. 3º da Lei nº 500/1994 que constitui os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
 
Resolve:
 
Art. 1º. Nomear novos membros que comporão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
 
I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
 
Titular: Arnaldo Hideki Terashima           Rg.: 32.009,712-2 SSP.
Suplente: Flávio de Oliveira Crepaldi      Rg.: 24.607.651-3 SSP.
 
II – REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
 
Titular: Alex Moreira                                    Rg.: 28.829.084-7
Suplente: Renato Prates de Araújo         Rg.: 23.629.287-0
 
III – REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ANDRADINA
 
Titular: Afonso dos Santos Marcos          Rg.: 19.567.620-8
Suplente: Rosa Maria Ferreira Noguerol Odorizzi        Rg.: 37.693.222-3
 
IV – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
 
 
Titular: José Bezerra de Souza               Rg.: 13.026.693
Suplente: Paulo Roque Nunes                Rg.: 11.355.94
 
V – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA
 
Titular: Maria Aparecida da Cruz Malvezzi        Rg.: 41.922.449-X SSP
Suplente: João Vitor Tamion Diogo                    Rg.: 47.667.606-X SSP    
             
 
Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terão mandato de 2 (dois) anos, facultado a recondução.
 
Art. 3º. O exercício do mandato de Membros do Conselho de Desenvolvimento Rural é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
 
Nova Independência, 25 de julho de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante em forma digital no site e no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
 
 
                                   
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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