Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Leis, Decretos e Portarias
Atualizado em: 06/09/2022 às 15h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1604, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1604, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E VAGAS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1626/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Ficam criadas, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, as vagas para os empregos públicos a seguir especificadas:
 
I – 01 (uma) vaga para o emprego público de “ASSISTENTE SOCIAL”, de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
 
II – 02 (duas) vagas para o emprego público de “ENFERMEIRO PADRÃO”, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
 
III – 01 (uma) vaga para o emprego público de “FARMACÊUTICO”, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível L-1;
 
IV – 01 (uma) vaga para o emprego público de “OPERADOR DE MÁQUINAS”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível H-1; e,
 
V – 01 (uma) vaga para o emprego público de “TRATORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível H-1.
 
Art. 2º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, com 01 (uma) vaga para provimento efetivo, de nível técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível C-1.
 
Art. 3º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público “MÉDICO CLÍNICO GERAL–40H/S”, com 02 (duas) vagas para provimento efetivo, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível X-1.
 
Artigo 4º. Fica criada, junto a Escala de Vencimentos de que trata a alínea “d”, do artigo 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, constante do Anexo IV da mesma lei, a referência salarial letra “X”, com seus níveis “1” a “40”, e remuneração inicial correspondente ao nível “X-1” no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os níveis salariais subseqüentes ao nível “X-1” obedecerão a mesma progressão no percentual de 4% (quatro por cento) para cada nível subseqüente, devendo ser respeitados os interstícios e critérios estabelecidos no Capítulo VII, da Lei Municipal nº 376/90, e seus decretos regulamentadores.
 
Artigo 5º. Os empregos públicos e as vagas criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal incluirá no Manual de Atribuições de Empregos constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, por decreto, a regulamentação dos empregos públicos criados pela presente Lei.
 
Artigo 6º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 06 de setembro de 2022.
 
 
FERNANDO MACHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 26, 26 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 26/06/2025
PORTARIA Nº 25, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de servidor para realização dos procedimentos contábeis da Prefeitura Municipal de Nova Independência durante o período de férias do servidor Éder Ribeiro da Silva.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 23, 13 DE JUNHO DE 2025 “Altera a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 22, 11 DE JUNHO DE 2025 “Altera temporariamente o art. 2º da Portaria nº 06 de 21 de janeiro de 2025, em razão de férias do gestor designado.” 11/06/2025
PORTARIA Nº 21, 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a instituição da SALA DE SITUAÇÃO para enfrentar a infestação de Aedes aegypti no município e dá outras providências." 02/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1604, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1604, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia