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LEI ORDINÁRIA Nº 1604, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1604, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E VAGAS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1626/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Ficam criadas, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, as vagas para os empregos públicos a seguir especificadas:
 
I – 01 (uma) vaga para o emprego público de “ASSISTENTE SOCIAL”, de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
 
II – 02 (duas) vagas para o emprego público de “ENFERMEIRO PADRÃO”, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
 
III – 01 (uma) vaga para o emprego público de “FARMACÊUTICO”, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível L-1;
 
IV – 01 (uma) vaga para o emprego público de “OPERADOR DE MÁQUINAS”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível H-1; e,
 
V – 01 (uma) vaga para o emprego público de “TRATORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível H-1.
 
Art. 2º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, com 01 (uma) vaga para provimento efetivo, de nível técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível C-1.
 
Art. 3º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público “MÉDICO CLÍNICO GERAL–40H/S”, com 02 (duas) vagas para provimento efetivo, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível X-1.
 
Artigo 4º. Fica criada, junto a Escala de Vencimentos de que trata a alínea “d”, do artigo 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, constante do Anexo IV da mesma lei, a referência salarial letra “X”, com seus níveis “1” a “40”, e remuneração inicial correspondente ao nível “X-1” no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os níveis salariais subseqüentes ao nível “X-1” obedecerão a mesma progressão no percentual de 4% (quatro por cento) para cada nível subseqüente, devendo ser respeitados os interstícios e critérios estabelecidos no Capítulo VII, da Lei Municipal nº 376/90, e seus decretos regulamentadores.
 
Artigo 5º. Os empregos públicos e as vagas criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal incluirá no Manual de Atribuições de Empregos constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, por decreto, a regulamentação dos empregos públicos criados pela presente Lei.
 
Artigo 6º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 06 de setembro de 2022.
 
 
FERNANDO MACHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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