PORTARIA Nº 35, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais responsabilidades por infrações funcionais imputadas as Conselheiras Tutelares que especifica, nos termos do artigo 58 e seguintes, da Lei Municipal nº 1552/2021, e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos do Despacho-Ofício encaminhado pelo DD. Promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Andradina/SP, Dr. Robson Alves Ribeiro, extraído dos autos do Inquérito Civil nº 115/2022, noticiando potenciais infrações funcionais praticadas pelas Sras. Conselheiras Tutelares JOYCE LACERDA MARIM RODRIGUES, ANDREIA PEREIRA DA SILVA e POLIANA PEREIRA DE SOUZA, e recomendando a este Chefe do Executivo Municipal a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO, também, os elementos de prova angariados aos autos do referido Inquérito Civil nº 115/2022, e que acompanham o Despacho-Ofício encaminhado pelo DR. Promotor de Justiça;
CONSIDERANDO, por fim, a gravidade dos fatos noticiados pelo Ministério Público no expediente encaminhado a este Executivo Municipal, e a potencial atribuição de responsabilidades e de infrações funcionais as Conselheiras Tutelares mencionadas,
R E S O L V E:
Artigo 1º. NOMEAR COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, nos termos dos artigos 58 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 1552/2021, para apuração dos fatos consignados no Despacho-Ofício encaminhado pelo DD. Promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Andradina/SP, extraído dos autos do Inquérito Civil nº 115/2022, e de possíveis responsabilidades por infrações funcionais praticadas pelas Sras. Conselheiras Tutelares JOYCE LACERDA MARIM RODRIGUES, ANDREIA PEREIRA DA SILVA e POLIANA PEREIRA DE SOUZA, no exercício de suas respectivas funções.
Artigo 2º. Nos termos do artigo 60, da Lei Municipal nº 1552/2021, ficam designados para integrar a Comissão de Sindicância ora instituída, os seguintes membros:
I – Representante do Executivo Municipal: GUSTAVO BARBAROTO PARO, portador do RG nº 16.876.000-9-SSP-SP;
II – Representantes do CMDCA: ÉDER RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 41.543.949-SSP-SP; e, FÁBIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS, portador do RG nº 29.606.670-9-SSP-SP;
III – Representante do Conselho Tutelar: VANIA DE OLIVEIRA MACIEL SASAKI, portadora do RG nº 41.922.457-9-SSP-SP.
Artigo 3º. A Comissão de Sindicância ora nomeada será presidida pelo membro ÉDER RIBEIRO DA SILVA, e terá como Secretário o membro FÁBIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS, os quais desempenharão suas funções com a necessária imparcialidade e respeito ao contraditório e a ampla defesa das acusadas, assim como os seus demais membros.
Artigo 4º. Em razão da natureza dos fatos objeto da apuração e para se evitar qualquer prejuízo aos trabalhos da Comissão de Sindicância ora instaurada, determino, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 58, da mesma Lei Municipal nº 1552/2021, o imediato AFASTAMENTO das Conselheiras Tutelares JOYCE LACERDA MARIM RODRIGUES, ANDREIA PEREIRA DA SILVA e POLIANA PEREIRA DE SOUZA do exercício de suas funções, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, e sem prejuízo de suas respectivas remunerações.
Artigo 5º. A presente Comissão de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis se necessário e mediante decisão fundamentada de seus membros.
Artigo 6º. Autue-se a presente portaria, juntamente com o Despacho-Ofício aqui mencionado e demais documentos que o acompanha, para ulterior prosseguimento das diligências a cargo da Comissão Sindicante.
Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 11 de agosto de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.