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LEI ORDINÁRIA Nº 1607, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 04/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei N° 1607, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1629/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 73.377,09 (setenta e três mil e trezentos e setenta e sete reais e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
Ficha: 5501 (Recurso próprio) DUODECIMO LEGISLATIVO                                70.000,00
 
Ficha: 362 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                    1.995,00
 
Ficha: 363 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA             1.000,00
 
Ficha: 364 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                            382,09
 
TOTAL........................................................................................................................73.377,09
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usadas as decorrentes anulações de dotação orçamentária abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
PODER EXECUTIVO
                       
Ficha: 250 (Recurso próprio)
 
02.06. 02 - DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.451.0012 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS
1004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE DE ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                        73.377,09
 
TOTAL............................................................................................................73.377,09
 
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência, 04 de outubro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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