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DECRETO Nº 49, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 49, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
 
Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 42, da Lei Complementar nº 1114, de 17 de Maio de 2011, que instituiu o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Nova Independência, e suas posteriores alterações”.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras para cumprimento das condicionalidades, visando a complementação do VAAR, prevista no inciso I, § 1º, do art. 14, da Lei Federal 14.113/21, para o processo de seleção e eleição tendo em vista a nomeação futura, para os empregos públicos de Diretor de EMEF e Diretor de Ensino Infantil;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e da outras providências;
 
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o Artigo 42, da Lei Complementar nº 1219, de 03 de dezembro de 2013, para nomeação quanto aos empregos públicos de provimento em comissão de Diretor de EMEF e Diretor de Ensino Infantil:
§ 1º Diretor de EMEF e Diretor de Ensino Infantil: mediante participação em processo seletivo com critérios técnicos de mérito e desempenho e participação pela comunidade escolar, constituído das seguintes etapas:
I - Inscrição prévia, mediante ampla divulgação de Edital com regras claras, e requisitos previsto na legislação, elencada no §1º, e promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Apresentação e defesa de proposta de trabalho à Banca de Avaliação designada especialmente para tal finalidade, mediante ato de nomeação dos membros pelo Chefe do Executivo Municipal;
III - Indicação pela comunidade escolar, dentre os empregados públicos habilitados nos incisos acima, cujas propostas de trabalho tenham sido habilitadas pela Banca de Avaliação;
  • Designação pelo Prefeito Municipal, dentre os indicados pela comunidade escolar que cumpriram os requisitos dos incisos acima, com no máximo 05 (cinco) nomes de concorrentes de cada emprego público previsto no Caput.
§ 2º A Banca de Avaliação nomeada nos termos do §1º, inciso II, será composta por:
I - 03 (três) Professores Efetivos que pertencem a rede municipal de ensino;
II - 02 (dois) pais de alunos da rede municipal de ensino;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um deles o Secretário de Educação;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
V - 01 (um) representante dos demais empregados públicos de apoio que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação, exceto dos incisos I, II e IV.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência/SP, 04 de outubro de 2022.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito de Nova Independência
 
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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