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DECRETO Nº 52, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 52, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14 de novembro do corrente ano, segunda-feira, data que antecede as comemorações da Proclamação da República, conforme Lei Federal, em virtude de que o expediente público, em função do feriado, diminui sensivelmente.
Art. 2º. Excetuam-se do permissivo contido no artigo 1º os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Nova Independência/SP, 24 de outubro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
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