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LEI ORDINÁRIA Nº 1610, 25 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 25/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1610, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1634/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao excesso de arrecadação referente a arrecadação até setembro de 2022, no valor R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
Ficha: 06 (Recurso Próprio)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO NA SEC GERAL, PROCURADORIA, CONT. TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
3.1.90.11 - 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL                        100.000,00
 
Ficha: 27 (Recurso Estadual)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
09.271.0005 - BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA
2058 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PATRONAL
3.1.90. 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                                           220.000,00
 
Ficha: 40 (Recurso Próprio)
 
02.02. 03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
3.1.90. 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL                             315.000,00
 
 
 
TOTAL.....................................................................................................................................635.000,00
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Suplementar constante no artigo 1º, excesso de arrecadação até setembro de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência, 25 de outubro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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