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DECRETO Nº 57, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2022.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei Orgânica, 
 
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar,
 
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Em caráter excepcional fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos deste Decreto.
 
§ 1º O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:
 
I – no dia 24/11/2022, o expediente nos setores municipais será até as 13h00m.
II – no dia 28/11/2022, o expediente nos setores municipais será até as 11h00m.
III – no dia 02/12/2022, o expediente nos setores municipais será até as 13h00m.
 
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
 
Parágrafo único - Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Nova Independência, 21 de novembro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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