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PORTARIA Nº 46, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 46/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
 
 
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES RELACIONADAS A PROCESSOS LICITATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º.      INSTAURAR processo administrativo para aplicação de penalidades relacionadas ao Processo Licitatório sob nº 10/2022, Pregão sob nº 06/2022, contrato 13/2022, datado de 02/02/2022, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, AR CONDICIONADO, QUADRO BRANCO E APARELHO DE TV PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. do município de Nova Independência/SP.
 
Artigo 2º.      Fica a Comissão Sindicante, sob a Presidência do servidor EDER RIBEIRO DA SILVA portador do RG nº. 41.543.949-8 SSP-SP., tendo como secretária a servidora, a Sra.  FERNANDA RODRIGUES BRINGEL, portadora do RG nº. 32.471.226-1 SSP-SP e como membro o servidor Sr. FABIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS portador do RG nº. 29.606.670-9 - SSP-SP.
 
Artigo 3º.      A Comissão de Sindicância terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado.
 
Artigo 4º.      Autue-se a presente portaria, juntamente com os Relatórios e demais documentos que o acompanham, para ulterior prosseguimento das diligências a cargo da Comissão Sindicante.
 
Artigo 5º.      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 10 de novembro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1651, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024. 05/12/2023
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