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DECRETO Nº 66, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da seguinte forma:
§ Dia 23 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, data que antecede a véspera de Natal, onde o expediente será das 07h00m às 12h00m, retornando as atividades no dia 26 de dezembro, segunda-feira às 12h00m.
§ Na semana que antecede o ano novo, no dia 30 dezembro, sexta-feira o expediente será das 07h00m às 12h00m, retornando as atividades no dia 02 de janeiro de 2023, segunda-feira às 12h00m.
 
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido pelo seu dirigente, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
 
Parágrafo único - Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, 20 de dezembro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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