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DECRETO Nº 58, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL de NOVA INDEPENDENCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), autorizado pela Lei 1614 de 22/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
04.121.0002.2004
 
 
 
02.02.03
04.122.0002.2007
 
 
02.04
02.04.02
12.361.0006.2018
 
 
02.04.03
13.392.0009.2043
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0011.2010
 
 
10.303.0011.2020
 
 
 
 
 
 
 
8
11
 
 
 
41
 
 
 
 
107
 
 
 
126
 
 
 
 
169
 
 
237
355
 
 
 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.33
 
 
3.3.90.32
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROCURADOR
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ALMOXARIFADO
MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
MATERIAL DE CONSUMO
 
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE DE ALUNOS
MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAME
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAUDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRAL DE AMBULÂNCIA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
 
 
 
 
 
30.000,00
70.000,00
 
 
 
100.000,00
 
 
 
 
70.000,00
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
20.000,00
 
 
100.000,00
70.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 500.000,00
 
Art. 6º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.03
02.03.01
18.452.0015.2003
 
 
02.04
02.04.01
12.306.0008.2053
 
 
12.361.0006.2015
 
 
12.365.0006.2013
 
 
 
12.365.0006.2014
 
 
02.04.02
12.362.0007.2019
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0011.2010
 
 
02.06.02
17.512.0012.1005
 
 
 
 
 
 
 
48
 
 
 
 
70
 
 
81
 
 
318
321
 
 
87
 
 
 
117
 
 
 
 
172
 
 
 
251
323
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
5
 
 
5
5
 
 
5
 
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
INCENTIVO A PRODUTORES RURAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AGRICU
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUTENÇÃO DAS CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO
 
TRANSPORTE DE ALUNOS
MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ENSINO MEDIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SAUDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRAL DE AMBULÂNCIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA DE SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NAS GALERIAS DE ÁGU
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
 
 
104.000,00
 
 
9.000,00
 
 
17.000,00
65.000,00
 
 
25.000,00
 
 
 
52.000,00
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
49.000,00
39.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 500.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
NOVA INDEPENDENCIA, 22 de novembro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 22, 11 DE JUNHO DE 2025 “Altera temporariamente o art. 2º da Portaria nº 06 de 21 de janeiro de 2025, em razão de férias do gestor designado.” 11/06/2025
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