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DECRETO Nº 63, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 63 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
 
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais)”.         
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL de NOVA INDEPENDENCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), autorizado pela Lei 1616 de 07/12/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
04.122.0002.1011
 
 
02.02.03
04.122.0002.2007
 
 
02.02.04
04.121.0004.2041
 
 
02.04
02.04.01
12.306.0008.2044
 
 
12.361.0006.2015
 
 
 
12.361.0006.2017
 
 
12.365.0006.2013
 
 
 
12.365.0006.2014
 
 
12.365.0006.2016
 
 
12.365.0006.2046
 
 
02.04.02
12.361.0006.2018
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0011.2011
 
 
10.301.0011.2036
 
 
 
10.301.0011.2037
 
 
02.07
02.07.01
08.244.0013.2034
 
 
 
 
 
 
 
17
 
 
 
40
 
 
 
45
 
 
 
 
355
 
 
71
342
 
 
336
 
 
316
344
 
 
85
 
 
91
 
 
96
 
 
 
106
 
 
 
 
173
 
 
176
177
 
 
197
 
 
 
 
287
258
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
1
 
 
2
 
 
1
1
 
 
1
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
2
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.47
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
3.1.90.13
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.3.90.32
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CONSTRUÇÃO NOVO PREDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
ALMOXARIFADO
MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DIVIDA INTERNA
GESTÃO DAS OBRIGAÇÕES FEDERAIS - PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
MANUTENÇÃO DAS CRECHES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
TRANSPORTE DE ALUNOS
MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAME
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
SAUDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DA SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
UBS III RACLÊ BARRETO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
ASSISTENCIA SOCIAL E DESPORTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCI
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
 
 
 
 
 
70.000,00
 
 
 
50.000,00
 
 
 
50.000,00
 
 
 
 
60.000,00
 
 
48.000,00
22.000,00
 
 
132.000,00
 
 
230.000,00
10.000,00
 
 
3.000,00
 
 
38.000,00
 
 
48.000,00
 
 
 
15.000,00
 
 
 
 
15.000,00
 
 
7.000,00
6.000,00
 
 
20.000,00
 
 
 
 
60.000,00
11.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 895.000,00
 
Art. 6º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.01
04.122.0002.2002
 
 
02.04
02.04.01
12.366.0006.2031
 
 
12.368.0006.2052
 
 
02.05
02.05.01
15.451.0014.1003
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0011.1006
 
 
 
10.301.0011.1019
 
 
10.301.0011.2058
 
 
10.304.0011.2060
 
 
02.06.02
17.451.0012.1004
 
 
17.512.0012.1005
 
 
02.07
02.07.01
08.482.0013.1020
 
 
 
 
 
 
 
4
 
 
 
 
97
 
 
105
 
 
 
 
133
 
 
 
 
152
334
 
 
153
 
 
348
 
 
241
 
 
 
250
 
 
251
 
 
 
 
308
333
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
2
 
 
1
 
 
1
 
 
5
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
 
 
4.4.90.52
 
 
3.1.90.13
 
 
3.1.90.11
 
 
 
4.4.90.51
 
 
4.4.90.51
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
FUNDEB 30% - MANUTENÇÃO DO ENSINO - EJA
MATERIAL DE CONSUMO
 
PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS PUBLICO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
INVESTIMENTO NA EXTENSÃO E MELHORIA DA RED
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
SAUDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
INVESTIMENTO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PATRONAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SANITÁRIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DIRETORIA DE SANEAMENTO
CONSTRUÇÃO,  AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NAS GALERIAS DE ÁGU
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
ASSISTENCIA SOCIAL E DESPORTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DE CASAS P
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
25.000,00
 
 
 
 
30.000,00
 
 
50.000,00
 
 
 
 
73.000,00
 
 
 
 
78.000,00
150.000,00
 
 
39.000,00
 
 
60.000,00
 
 
30.000,00
 
 
 
75.000,00
 
 
68.000,00
 
 
 
 
47.000,00
170.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 895.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
NOVA INDEPENDENCIA, 07 de Dezembro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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