DECRETO N° 07, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023, E DESIGNA A RESPECTIVA COMISSÃO.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis ais brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (Constituição Federal, art. 37, inc. I);
CONSIDERANDO, que a investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público e ou processo seletivo de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, emprego e ou função, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, art. 37 inc. II);
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza à abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, para o preenchimento das vagas existentes, e das que venham a ocorrer durante o período de vigência, da função temporária que segue:
FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
Professor de Educação Básica II (PEB II) Língua Espanhola |
Professor de Educação Básica II (PEB II) Língua Portuguesa/Inglês |
Professor de Educação Básica II (PEB II) Geografia |
Professor de Educação Básica II (PEB II) Arte |
Professor de Educação Especial |
Professor de Oficina de Musicalização |
Art. 2º Cria a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, para preenchimento das Funções Temporárias no artigo acima, com suas regras a constarem no Edital, sendo que, será formada pelos seguintes membros, sobre a Presidência do primeiro:
a) Margarida Cerejo Velasco Silva Rg.: 7.389.985-0
b) Karina da Silva Modesto Dantas Rg.: 30.433.339-6
c) Edileuza Fumie Terashima Rg.: 28.800.443-7
Art. 3º A Comissão Municipal do respectivo Processo Seletivo acompanhará e fiscalizará a realização do mesmo.
Art. 4º Poderá a Comissão de Processo Seletivo, requisitar servidores municipais para auxiliarem na aplicação e fiscalização das provas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 26 de janeiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no portal e na página do Diário Oficial do Município.