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LEI ORDINÁRIA Nº 1623, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1623, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo conceder repasse a título de subvenção social para Irmandade da Santa Casa de Andradina, e dá outras providências”
 
  FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1646/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a realizar o repasse a título de subvenção social no valor de até R$ 125.000,00, (cento e vinte e cinco mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Andradina inscrita no CNPJ/MF 43.535.210/00001-97, localizada na Avenida Guanabara, 730, centro, na cidade de Andradina/SP, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.                  
 
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.

 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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