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LEI ORDINÁRIA Nº 1625, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1625 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Tupi Paulista, para execução de atendimento de equipe multidisciplinar na unidade prisional do município, e abre credito adicional especial e dá outras providências”
 
 
  FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1648/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), à Santa Casa de Tupi Paulista, para prestação de serviços médicos a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente.
 
Art. 2º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Nova Independência, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) na seguinte rubrica do orçamento vigente:
 
Ficha 368 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA                                   380.000,00
 
Ficha 369 (Recurso próprio)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA                                   60.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2022, de acordo com o balanço do exercício de 2022.
 
Art. 4º Ficam autorizadas e inseridas nos quadros das respectivas leis, as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA Lei Nº 1560/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 1606 / 2022- em vigor neste ano, para manterem harmonia com a presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
                  
 
  Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.

 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 26, 19 DE MARÇO DE 2024 Institui o Sistema de Cadastramento de Fornecedores Municipais (SCFM), no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Independência. 19/03/2024
DECRETO Nº 25, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação do Salário-Mínimo Nacional aos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. 14/03/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial” 05/03/2024
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