Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1627 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
                                               “Dispõe sobre o reajuste à remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Independência para o exercício de 2.023, reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências”.
 
           
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1650/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos vencimentos de empregos e funções públicas integrantes do seu Quadro Geral de Pessoal, o percentual de 7,0% (sete por cento), a título de REAJUSTE À REMUNERAÇÃO, a incidir sobre a folha de vencimentos do mês de janeiro de 2023.
 
Artigo 2º. – Fica mantido o Abono Salarial de R$ 50,00 (cinquenta reais) concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 864/2007.
 
Artigo 3º. – O Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 932/2008, destinado ao Programa de Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Independência, fica reajustado para R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a partir do mês de janeiro de 2023.
 
Parágrafo Único – Do valor fixado no caput deste artigo, serão deduzidos os dias não trabalhados, independente do motivo, à razão de R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) por dia de ausência.
 
Artigo 4º. – As despesas necessárias e decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
                       
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
PORTARIA Nº 10, 27 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 27/03/2024
PORTARIA Nº 9, 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Portaria nº 01/2024, substituição do membro da Equipe de Apoio e das outras providências.” 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia