LEI Nº 1627 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre o reajuste à remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Independência para o exercício de 2.023, reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1650/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos vencimentos de empregos e funções públicas integrantes do seu Quadro Geral de Pessoal, o percentual de
7,0% (sete por cento), a título de
REAJUSTE À REMUNERAÇÃO, a incidir sobre a folha de vencimentos do mês de janeiro de 2023.
Artigo 2º. – Fica mantido o Abono Salarial de R$ 50,00 (cinquenta reais) concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 864/2007.
Artigo 3º. – O Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 932/2008, destinado ao Programa de Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Independência, fica reajustado para
R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a partir do mês de janeiro de 2023.
Parágrafo Único – Do valor fixado no caput deste artigo, serão deduzidos os dias não trabalhados, independente do motivo, à razão de R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) por dia de ausência.
Artigo 4º. – As despesas necessárias e decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.