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LEI ORDINÁRIA Nº 1628, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1628, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
 
“Dispõe sobre denominação do novo Prédio Público da Prefeitura Municipal de Nova Independência”.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1651/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica denominado o novo Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Independência, construído na Rua Arthur Lino de Alencar nº 01, Bairro Centro “Paço Municipal Vereador Felix José dos Santos”
 
Art. 2º A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.        
 
Nova Independência/SP, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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