LEI Nº 1629, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023"Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências"FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1652/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, as vagas para os empregos públicos a seguir especificadas:
I – 02 (duas) vagas para o emprego público de
“ENFERMEIRO PADRÃO”, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
II – 01 (uma) vaga para o emprego público de
“ASSISTENTE SOCIAL”, de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
III – 04 (quatro) vagas para o emprego público de
“TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, de nível técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível C-1;
IV – 01 (uma) vaga para o emprego público de
“ELETRICISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível G-1;
V – 06 (seis) vagas para o emprego público de
“MOTORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível F-1;
VI – 01 (uma) vaga para o emprego público de
“OPERADOR DE MÁQUINAS”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível H-1;
VII – 01 (uma) vaga para o emprego público de
“TRATORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível C-1.
Art. 2º. O inciso V do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1604, de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – 01 (uma) vaga para o emprego público de “TRATORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível C-1”Artigo 3º. As vagas dos empregos públicos criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
Artigo 4º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANAPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.