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LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1630, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1653/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente ao convenio junto ao Estado de São Paulo, no valor R$ 223.978,29 (duzentos e vinte três mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
Ficha: 370 (Recurso Estadual)
 
02.05. 01 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
15.451.0014 - MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1013 - INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA RURAL
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                           223.978,29
 
 
TOTAL              .............................................................................................                   223.978,29
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a convênio firmado com o estado e são Paulo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606 / 2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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