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LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1631, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
                   “Dispõe sobre a revisão anual e concessão de aumento real à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.023”.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1654/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Artigo 1º. –  A remuneração-base dos servidores da Câmara Municipal de Nova Independência, fica revisada, a partir de 1º. de fevereiro de 2023 em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE), acumulado durante o ano de 2022.
 
Artigo 2º. – Fica concedido, ainda, aos servidores do legislativo um aumento real sobre a remuneração-base correspondente a 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento).
 
Artigo 3º. – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.023.
 
                                   
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
                               
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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