LEI Nº 1632, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o município Nova Independência/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1655/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Independência/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, conforme anexo único desta Lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de ações conjuntas ou consorciadas com os demais Municípios integrantes do PRGIRS/CIENSP, visando a implementação do Plano no território do Município.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Executivo Municipal deverá revisar a legislação municipal para adequação às propostas do PRGIRS/CIENSP, especialmente sobre:
I – posturas relativas às matérias de higiene, limpeza, segurança e outros procedimentos públicos relacionados aos resíduos sólidos;
II – segregação, acondicionamento, disposição para coleta, transporte e destinação dos resíduos;
III – disciplinamento da responsabilidade compartilhada e dos sistemas de logística reversa;
IV – operação de transportadores e receptores de resíduos privados;
V – mecanismos da recuperação dos custos pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes.
Parágrafo único: A adequação da legislação de que trata este artigo deverá priorizar a redução, otimização da reutilização e reciclagem dos resíduos, bem como a adoção de tratamentos quando necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessárias por decreto do executivo municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência – SP, 24 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.