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LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1633, DE 09 DE MARÇO DE 2023
 
"Dispõe sobre o reenquadramento de nível salarial do emprego público que específica, e dá outras providências"
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1656/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O emprego público de “médico ginecologista” do Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, com suas posteriores alterações, fica doravante reenquadrado no nível T-1 da escala de referências salariais do Município.
Artigo 2º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 09 de março de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 26, 19 DE MARÇO DE 2024 Institui o Sistema de Cadastramento de Fornecedores Municipais (SCFM), no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Independência. 19/03/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 09 DE MARÇO DE 2023
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