Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1634, DE 09 DE MARÇO DE 2023
 
 
"Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente da Camara do município de Nova Independência/SP., para o exercício de 2023, e dá outras providencias".
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1657/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Artigo 10. Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., atualizados a partir de 10. de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos) por cento, conforme índice medidor de inflação (IPCA DO IBGE), acumulado durante o ano de 2022, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
§ 10. Em razão da atualização ora promovida, os subsídios fixados no artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1514/2020, passam a vigorar com os seguintes valores:
 
I - Prefeito: R$ 20.755,56 (vinte mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 12.972,21 (doze mil, novecentos e setenta e dois reis e vinte e um centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 5.059,16(cinco mil e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos)
IV - Vereadores: R$ 3.632,23 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos);
V - Presidente da Camara Municipal: R$ 5.085,11 (cinco mil e oitenta e cinco reais e onze centavos).
 
Artigo 2°. O índice aplicado na atualização dos subsídios do artigo anterior, refere-se ao oficial do IPCA/IBGE, acumulado no ano de 2022 previsto no artigo 2°. da Lei Municipal n°.1514/2020.
 
Artigo 3°. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10. de janeiro de 2.023.
 
 
Nova Independência/SP, 09 de março de 2023.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
PORTARIA Nº 10, 27 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 27/03/2024
PORTARIA Nº 9, 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Portaria nº 01/2024, substituição do membro da Equipe de Apoio e das outras providências.” 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 09 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 09 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia