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LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1634, DE 09 DE MARÇO DE 2023
 
 
"Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente da Camara do município de Nova Independência/SP., para o exercício de 2023, e dá outras providencias".
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1657/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Artigo 10. Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., atualizados a partir de 10. de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos) por cento, conforme índice medidor de inflação (IPCA DO IBGE), acumulado durante o ano de 2022, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
§ 10. Em razão da atualização ora promovida, os subsídios fixados no artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1514/2020, passam a vigorar com os seguintes valores:
 
I - Prefeito: R$ 20.755,56 (vinte mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 12.972,21 (doze mil, novecentos e setenta e dois reis e vinte e um centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 5.059,16(cinco mil e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos)
IV - Vereadores: R$ 3.632,23 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos);
V - Presidente da Camara Municipal: R$ 5.085,11 (cinco mil e oitenta e cinco reais e onze centavos).
 
Artigo 2°. O índice aplicado na atualização dos subsídios do artigo anterior, refere-se ao oficial do IPCA/IBGE, acumulado no ano de 2022 previsto no artigo 2°. da Lei Municipal n°.1514/2020.
 
Artigo 3°. As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10. de janeiro de 2.023.
 
 
Nova Independência/SP, 09 de março de 2023.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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