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DECRETO Nº 14, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a atualização de valores, visando reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências”.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
 
CONSIDERANDO a previsão de reajuste anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares, conforme disposto no Art. 51, da Lei Municipal nº 1.552, de 16 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a previsão que o referido reajuste será realizado através de Decreto do Poder Executivo, conforme artigo acima mencionado;
 
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a atualização anual da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, que será concedida através do percentual acumulado entre os últimos dose meses, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IBGE, de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Conforme estabelecido no Art. 51, da Lei Municipal nº 1.552, de 16 de Setembro de 2021, os valores são reajustados nas mesmas datas e nas mesmas proporções, sempre que ocorrer reajuste geral dos vencimentos e salários dos empregados públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento municipal do exercício, conforme Parágrafo único do Artigo 49, da Lei Municipal nº 1.552, de 16 de Setembro de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023.
 
Gabinete do Prefeito Municipal,
 
Nova Independência, 14 de fevereiro de 2023.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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