LEI Nº 1637, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“Altera a redação do artigo 5º da Lei n.º 1491, de 08 de novembro de 2019 e da outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1661/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º da lei nº 1491 de 08 de novembro de 2019, que passa ter a seguinte redação:
Art. 5º O prazo para que o beneficiário edifique a unidade residencial, com dimensão mínima de 45 metros quadrados, ficará prorrogado até dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência, 18 de abril de 2023
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.