LEI Nº 1637, DE 18 DE ABRIL DE 2023.“Altera a redação do artigo 5º da Lei n.º 1491, de 08 de novembro de 2019 e da outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1661/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º da lei nº 1491 de 08 de novembro de 2019, que passa ter a seguinte redação:
Art. 5º O prazo para que o beneficiário edifique a unidade residencial, com dimensão mínima de 45 metros quadrados, ficará prorrogado até dia 31 de dezembro de 2024.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência, 18 de abril de 2023
FERNANDO MACCHI SANTANAPrefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.