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LEI ORDINÁRIA Nº 1639, 18 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 1639, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
 
Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Diretor de Vigilância e ESF, Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, e Chefe de Projetos Esportivos, alterando a Lei Complementar nº 1524/2021.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1662/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica criado os Empregos Públicos nos incisos abaixo, ficando ainda alterado e incorporado os mesmos à Lei Complementar Municipal nº 1524/2021, conforme abaixo elencado:
I - Criação do Emprego Público de Diretor de Vigilância e ESF, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;
II - Criação do Emprego Público de Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;  
III - Criação da Função Gratificada de Chefe de Projetos Esportivos, para Empregados Públicos efetivo e de livre designação pelo Prefeito Municipal;   
Art. 2º Os artigos 10º, Art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 1524/2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
 
“Art. 10º ..............................................................................................
............................................................................................................
V- Diretoria de Vigilância e ESF.
............................................................................................................
Art. 11º ...............................................................................................
II- .......................................................................................................
a) Setor de Projetos Esportivos.
............................................................................................................
IV- Diretoria de Assistência Social e Projetos Sociais.
 
Art. 3º Os Anexos I, II, III, da Lei Complementar nº 1524/2021, passam a vigorar com os acréscimos e alterações inseridos de acordo com esta Lei:
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento
Cargo Atribuições
Diretor de Vigilância e ESF Ao Diretor de Vigilância e ESF, compete dirigir os projetos e ações desenvolvidas pelos Empregados da vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e Empregados de endemias e zoonoses e nos ESF´s; dirigir o controle e aprimorar a prática das vigilâncias na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; definir estratégias de intervenção a cada problema definido; desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo de promoção e prevenção das doenças; controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de endemias/zoonoses; planejar, coordenar e dirigir e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual em Saúde; articular as atividades de sua respectiva diretoria com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e privados; participar de reuniões intra e intersetorial, nas esferas municipal, estadual e federal nas questões da vigilância em saúde e nos ESF; receber, avaliar e responder junto aos empregados os processos/protocolos inerentes à vigilância em saúde e ESF, apoiar e oferecer suporte as ações de Educação Permanente, capacitação em serviço, realizar outras atividades correlatas determinadas pelo secretário da pasta.
 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte
Cargo Atribuições
Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais Ao Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, compete dirigir e supervisionar as ações de proteção social básica, tais como os benefícios de transferência de renda, e a inclusão social de forma integrada entre poder público e rede socioassistencial; assessorar diretamente o secretário da pasta; dirigir as articulações de fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica; estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as atividades a serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica de convênios Federal, Estadual e com programas próprios municipais; dirigir e orientar as equipes dos serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres técnico  periódicos visando a avaliação e monitoramento dos serviços; Dirigir, coordenar o monitorar e avaliar os serviços da Proteção Social Básica; dirigir e avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população, propondo medidas de melhoria desses serviços; dirigir e supervisionar as ações dos técnicos do serviço, a fim de manter a execução de acordo com as propostas da Política de Assistência Social; dirigir o processo de vigilância socioassistencial no CRAS e demais serviços da proteção social básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção social básica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Chefe de Projetos Esportivos Ao Chefe de Projetos Esportivos, compete chefiar ações que promovam à diversidade esportiva, apoiando programas intersetoriais, desenvolvendo convênios e parcerias com o objetivo de ampliar o número de munícipes praticando atividades que envolvam práticas corporais e/ou atividades físicas; chefiar a articulação de captação de recursos para os projetos ligados às práticas esportivas e recreativas; chefiar e fomentar a gestão da informação dos projetos implantados;  chefiar e coordenar a ocupação dos espaços esportivos públicos com atividades e projetos abertos à comunidade; chefiar e promover o esporte como instrumento de lazer, de inclusão social e de promoção de saúde; chefiar e fomentar a ampliação de práticas esportivas para pessoas com deficiência; chefiar as ações que promovam e desenvolvam o esporte recreativo no município; chefiar os projetos e ações com foco na formação dos profissionais à disposição para o desenvolvimento do trabalho; assistir aos Diretores e Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento/Secretaria ou naqueles que lhe forem atribuídos; chefiar e organizar as unidades subordinadas; chefiar e programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia, de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; chefiar e delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; chefiar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação os subordinados do departamento; laborar relatórios para o Diretor/Secretário sobre as atividades do Departamento; chefiar, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; chefiar e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
 
 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS. 
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Diretor de Vigilância e ESF DAS- 1 Comissão Ensino Superior
01 Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais DAS- 1 Comissão Ensino Superior
 
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Chefe de Projetos Esportivos FGEM Designação –
Função
Gratificada
Ensino Médio
 
 
Art. 4º A presente Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de publicação.
 
 
Nova Independência/SP, 18 de abril de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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