Cargo | Atribuições |
Diretor de Vigilância e ESF | Ao Diretor de Vigilância e ESF, compete dirigir os projetos e ações desenvolvidas pelos Empregados da vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e Empregados de endemias e zoonoses e nos ESF´s; dirigir o controle e aprimorar a prática das vigilâncias na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; definir estratégias de intervenção a cada problema definido; desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo de promoção e prevenção das doenças; controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de endemias/zoonoses; planejar, coordenar e dirigir e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual em Saúde; articular as atividades de sua respectiva diretoria com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e privados; participar de reuniões intra e intersetorial, nas esferas municipal, estadual e federal nas questões da vigilância em saúde e nos ESF; receber, avaliar e responder junto aos empregados os processos/protocolos inerentes à vigilância em saúde e ESF, apoiar e oferecer suporte as ações de Educação Permanente, capacitação em serviço, realizar outras atividades correlatas determinadas pelo secretário da pasta. |
Cargo | Atribuições |
Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais | Ao Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, compete dirigir e supervisionar as ações de proteção social básica, tais como os benefícios de transferência de renda, e a inclusão social de forma integrada entre poder público e rede socioassistencial; assessorar diretamente o secretário da pasta; dirigir as articulações de fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica; estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as atividades a serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica de convênios Federal, Estadual e com programas próprios municipais; dirigir e orientar as equipes dos serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres técnico periódicos visando a avaliação e monitoramento dos serviços; Dirigir, coordenar o monitorar e avaliar os serviços da Proteção Social Básica; dirigir e avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população, propondo medidas de melhoria desses serviços; dirigir e supervisionar as ações dos técnicos do serviço, a fim de manter a execução de acordo com as propostas da Política de Assistência Social; dirigir o processo de vigilância socioassistencial no CRAS e demais serviços da proteção social básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção social básica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; exercer outras atribuições que lhes forem conferidas. |
Chefe de Projetos Esportivos | Ao Chefe de Projetos Esportivos, compete chefiar ações que promovam à diversidade esportiva, apoiando programas intersetoriais, desenvolvendo convênios e parcerias com o objetivo de ampliar o número de munícipes praticando atividades que envolvam práticas corporais e/ou atividades físicas; chefiar a articulação de captação de recursos para os projetos ligados às práticas esportivas e recreativas; chefiar e fomentar a gestão da informação dos projetos implantados; chefiar e coordenar a ocupação dos espaços esportivos públicos com atividades e projetos abertos à comunidade; chefiar e promover o esporte como instrumento de lazer, de inclusão social e de promoção de saúde; chefiar e fomentar a ampliação de práticas esportivas para pessoas com deficiência; chefiar as ações que promovam e desenvolvam o esporte recreativo no município; chefiar os projetos e ações com foco na formação dos profissionais à disposição para o desenvolvimento do trabalho; assistir aos Diretores e Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento/Secretaria ou naqueles que lhe forem atribuídos; chefiar e organizar as unidades subordinadas; chefiar e programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia, de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; chefiar e delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; chefiar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação os subordinados do departamento; laborar relatórios para o Diretor/Secretário sobre as atividades do Departamento; chefiar, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; chefiar e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA |
FORMA DE PROVI- MENTO |
REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Diretor de Vigilância e ESF | DAS- 1 | Comissão | Ensino Superior |
01 | Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais | DAS- 1 | Comissão | Ensino Superior |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA |
FORMA DE PROVI- MENTO |
REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Chefe de Projetos Esportivos | FGEM | Designação – Função Gratificada |
Ensino Médio |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 21, 27 DE SETEMBRO DE 2023 | Designa membros para a Comissão Municipal de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo. | 27/09/2023 |
DECRETO Nº 42, 22 DE SETEMBRO DE 2023 | Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no âmbito do município de Nova Independência/SP. | 22/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial” | 20/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1648, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2024, e dá outras providências. | 11/09/2023 |
DECRETO Nº 39, 30 DE AGOSTO DE 2023 | "Dispõe sobre a “Assistência Financeira Complementar”, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências." | 30/08/2023 |