LEI Nº 1644, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências"
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1667/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam criadas, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, as vagas para os empregos públicos a seguir especificadas:
I – 04 (quatro) vagas para o emprego público de
“MOTORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível F-1;
Artigo 2º. As vagas dos empregos públicos criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
Artigo 3º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 08 de agosto de 2023.
FERNANDO MACHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.