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DECRETO Nº 36, 17 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 36, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
 
Dispõe sobre a retenção de tributos (Imposto de Renda (IR)), no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundação.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição da República, segundo o qual pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;  
 
CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos, especialmente a Instrução Normativa RFB no 2145, de 26 de Junho de 2023 e outros regulamentos publicados;
 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de Nova Independência,  
 
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundação, ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Ficam obrigados, a partir da competência de 17 de agosto de 2023, a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e Instrução Normativa RFB no 2145, de 26 de Junho de 2023 os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:
I - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
§ 3º Os percentuais a serem retidos do IR, serão os mesmos definidos pelas Instruções Normativa da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores ou outra instrução da RFB que vier a regular o tema.
Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no caput deste artigo incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.
Art. 5º Todos os contratados deverão observar o disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumprimento do art.1º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Nova Independência /SP, 17 de agosto de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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