LEI Nº 1647, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1670/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao complemento do piso da enfermagem, no valor R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 384 (Recurso Federal)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 112.000,00
TOTAL.....................................................................................................................................112.000,00
Art. 2º. O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usados do complemento do piso da enfermagem, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3°. No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606 / 2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º. A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Nova Independência, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Prefeito Municipal