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LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1649, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1672/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao repasse da Lei Complementar n. 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor R$ 58.550,62 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
Ficha: 385 (Recurso Federal)
 
02.04. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90. 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA                          R$ 48.550,62
 
Ficha: 386 (Recurso Federal)
 
02.04. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                     R$ 10.000,00
 
 
TOTAL .....................................................................................................R$ 58.550,62
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usados da Lei Complementar n. 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606 / 2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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