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DECRETO Nº 42, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 42, DE 22 SETEMBRO DE 2023.
 
Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no âmbito do município de Nova Independência/SP.
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC);
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Minc n.º 5, de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Minc n.º 6, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre coleta de dados para o monitoramento e avaliação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
DECRETA
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, no âmbito do município de Nova Independência/SP.
 
§1º – Os recursos serão executados até 31 de dezembro de 2023, salvo eventual prorrogação.
 
§2º – O município aplicará os recursos financeiros repassados na execução de ações de audiovisual e nas demais áreas culturais.
           
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
 
Art. 2º. Fica, desde a publicação deste Decreto, instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO, responsável pela condução descentralizada das diretrizes correspondentes aos recursos destinados ao setor cultural nos termos deste Decreto.
 
§1º – A respectiva Comissão será composta por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte disposição:
 
I – 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do Poder Executivo, indicados por ato do Prefeito Municipal;
II – 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do Poder Legislativo Municipal, indicados por ato do(a) Presidente da Câmara;
III – 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes da sociedade civil, indicados mediante convite do Departamento/Diretoria/Secretaria.
 
§2º – A Comissão permanecerá vigente até o envio do Relatório de Gestão Final.
 
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
 
Art. 3º. Observados os princípios da transparência e da publicidade, os chamamentos públicos e os seus resultados serão publicados no respectivo site do município e no seu Diário Oficial.
 
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
 
Art. 4º. A execução dos recursos de que trata este Decreto pelo município ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, observado o disposto no Decreto nº 11.453, de 2023.
 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 5º. O município apresentará o relatório de gestão final por meio da Plataforma Transferegov em até 24 meses, contado da data da transferência do recurso pela União
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, aos 22 de setembro de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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