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Atualizado em: 24/10/2023 às 09h23
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PORTARIA Nº 24, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 05/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 24, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
 
 
Fernando Macchi Santana, na qualidade de Prefeito Municipal, no pleno exercício de minhas atribuições legais,
 
 
Considerando a solicitação do Ministério Público relativa às informações de um aluno, por meio do ofício nº 185/2023,
 
Considerando que a pasta de atendimentos do aluno foi entregue pela psicóloga da unidade escolar em 09 de agosto de 2023 e por ela lacrada, conforme consta da ata anexa.
 
Considerando que os documentos contidos no interior da pasta foram produzidos em âmbito escolar, em atendimento regular do aluno, segundo ofício do Ministério Público Estadual, devem ser encaminhados a ele cópias, sendo necessário o acesso interno e envio para o Ministério Público, determino o seguinte:
 
Art. 1° Designar os seguintes empregados públicos para efetuar a abertura da pasta lacrada, inventariar os documentos nela contidos, bem como digitalizar para envio ao Ministério Público Estadual: Dalgiza Cristina Bringel Marin, Cargo: Inspetor de Alunos; Terezinha Ferreira Lima de Oliveira, Cargo: Agente Administrativo 1; Estela de Souza dos Santos, Cargo: Diretora de Licitação.
I - Os empregados públicos mencionados acima ficam encarregados de abrir a pasta lacrada, inventariar os documentos e digitaliza-los.
 
Art. 2° Após a análise e abertura da pasta, ficam obrigados a manter a confidencialidade e sigilo dos documentos até conclusão do processo.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1701, 21 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2025, e dá outras providências.” 21/05/2025
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