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DECRETO Nº 44, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 05/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 44, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
“Dispõe de feriado o dia 12 de outubro de 2023, declara ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023 e dá outras providências”.
 
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
DECRETA
 
Art. 1º. O dia 12 de outubro de 2023, data em que recai, neste ano, o Feriado Consagrado a Nossa Senhora Aparecida padroeira do País, quinta-feira, é feriado Nacional, conforme Lei 6.802, de 30 de junho de 1980 que declara o respectivo feriado.
 
Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente do dia 13 de outubro de 2023 – sexta-feira, havendo o retorno das atividades na data de 16/10/2023 (segunda feira).
 
Art. 3º. Excetuam-se do permissivo contido no artigo 1º e 2º os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Chefes e Secretários.
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
 
Gabinete do Prefeito, na da supra.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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