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Atualizado em: 06/12/2023 às 17h21
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DECRETO Nº 48, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 06/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 48, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis inservíveis ou com alto custo de manutenção, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio, no Município de Nova Independência.
 

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a Comissão para Levantamentos e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis Inservíveis ou de auto custo de manutenção, para fins de alienação por leilão Público municipal.
 
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes empregados públicos:
 
I) Izabela Maron dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 500.642.018-99, lotado no emprego público de Agente Administrativo.
II) Ligia Aparecida dos Prazeres Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 383.658.268-60, lotado no emprego público de Agente Administrativo.
III) Rodolfo da Silva Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 229.960.648-36, lotado no emprego público Diretor de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 3º Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação.
 
I-  Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais que serão objeto do respectivo leilão do Município de Nova Independência;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens que serão objeto do respectivo leilão;
III- Baixar bens por motivo de alienação ou que, por outras razões, a critério da Administração, tenham de ser desvinculados do acervo patrimonial do Poder Executivo;
IV- Realizar outras atividades correlatas.
 
Art. 4º Compete à Comissão de Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
 
  • Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
    Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III– Formar os lotes de bens inservíveis, irrecuperáveis e outros do qual seja necessário descarte, visando futura alienação (leilão), como sucata ou outra classificação conforme características patrimoniais dos bens, sempre visando a o melhor valor de avaliação aos cofres municipais;
  • Elaborar relatório de conclusão.
 
Art. 5º O prazo de conclusão dos trabalhos de levantamento e reavaliação do patrimônio de até 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
 



FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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