DECRETO Nº 48, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis inservíveis ou com alto custo de manutenção, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio, no Município de Nova Independência.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de
Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão para Levantamentos e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis Inservíveis ou de auto custo de manutenção, para fins de alienação por leilão Público municipal.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes empregados públicos:
I) Izabela Maron dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 500.642.018-99, lotado no emprego público de Agente Administrativo.
II) Ligia Aparecida dos Prazeres Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 383.658.268-60, lotado no emprego público de Agente Administrativo.
III) Rodolfo da Silva Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 229.960.648-36, lotado no emprego público Diretor de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação.
I- Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais que serão objeto do respectivo leilão do Município de Nova Independência;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens que serão objeto do respectivo leilão;
III- Baixar bens por motivo de alienação ou que, por outras razões, a critério da Administração, tenham de ser desvinculados do acervo patrimonial do Poder Executivo;
IV- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Compete à Comissão de Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III– Formar os lotes de bens inservíveis, irrecuperáveis e outros do qual seja necessário descarte, visando futura alienação (leilão), como sucata ou outra classificação conforme características patrimoniais dos bens, sempre visando a o melhor valor de avaliação aos cofres municipais;
- Elaborar relatório de conclusão.
Art. 5º O prazo de conclusão dos trabalhos de levantamento e reavaliação do patrimônio de até 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
Registre-se e publique-se.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.