LEI Nº 1652, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à concessão de alteração da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, alterando a Lei Municipal nº 1552, de 16 de Setembro de 2021, e das outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1676/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 51, da Lei Municipal nº 1552, de 16 de Setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.51...........................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º A remuneração dos membros do conselho tutelar será mantida de acordo com a remuneração atual, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).”
...........................................................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.