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LEI ORDINÁRIA Nº 1653, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1653, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
 
“Autoriza o executivo municipal a conceder “Bônus” aos empregados públicos municipais, e dá outras providências"
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1673/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um "Bônus" a todos os empregados públicos municipais, independentemente da natureza jurídica do emprego ou cargo ocupado, em parcela única, no mês de janeiro de 2024, mediante a pagamento no cartão, observando-se os seguintes critérios e valores:
I – O “Bônus” será pago à razão de R$ 58,333 (cinquenta e oito reais e trinta e três e três centavos) por mês trabalhado no corrente ano, assim considerados os meses nos quais o servidor tenha alcançado a frequência mínima de 20 (vinte) dias de efetivo trabalho, exceto no mês de fevereiro cuja frequência mínima a ser considerada será de 18 (dezoito) dias.
II – Serão considerados como de efetivo trabalho os períodos de férias de cada empregado, bem como os dias de ausências abonadas nos termos das Leis Municipais nº 1478/2019 e 1546/2021, e aqueles decorrentes de afastamento compulsório pela COVID-19.
Art. 2º O “Bônus”, ora instituído, será concedido exclusivamente em decorrência aos trabalhos prestados no corrente ano de 2023, em parcela única, e não se incorporará aos vencimentos ou remuneração do empregado para nenhum efeito, inclusive para fins de incidência previdenciária ou fundiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 07/05/2025
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” 07/05/2025
DECRETO Nº 20, 06 DE MAIO DE 2025 “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, para fins de construção e ampliação da Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
PORTARIA Nº 16, 06 DE MAIO DE 2025 “Constitui comissão de Avaliação PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO pela prefeitura Municipal de Nova Independência, “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
DECRETO Nº 19, 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e estabelece diretrizes para a manutenção dos serviços essenciais. 28/04/2025
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