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DECRETO Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre alteração e fixação de preços públicos ou tarifas de expedientes e serviços diversos prestados pelo município de Nova Independência e dá outras providências.”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO   a necessidade de prestação de serviços em caráter excepcional pelo Município a entidades Filantrópicas, Associações e aos Munícipes em geral, que deverão ser remunerados através de preços públicos ou tarifas, conforme dispõe o art. 267 da Lei Complementar nº 001/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO   que a enumeração desses serviços constantes do art. 268 e suas respectivas alíneas é meramente exemplificativa, facultado à Administração Pública Municipal a inclusão no sistema de novos serviços e respectiva atribuição de preços públicos e tarifas, nos termos do art. 270 do diploma legal;
 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica Decretada Tabela de Preços Públicos dos serviços prestados pelo Município de Nova Independência.
TABELA
TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UFM
01 ALVARÁS
  1. – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5(cinco) dias corridos................................................................
    – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias.....
 
 
1,000
2,000
02 CERTIDÕES
02.01 – Por unidade ......................................................................................
 
2,000
03 FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS
03.01 – (de documentos da Prefeitura) por unidade......................................
 
0,025
04 INSCRIÇÃO MUNICIPAL
04.01 – Fornecimento de inscrição municipal 1ª Via......................................
04.02 – Fornecimento de inscrição Municipal 2ª Via......................................
 
2,000
2,000
05 RETIFICAÇÃO
05.01 – De formulário de informação e apuração de ISSQN.........................
05.02 – De guia de Recolhimento..................................................................
 
1,000
0,500
06 06.01 – Fornecimentos de Editais para Licitações nas Modalidades Concorrência Pública ou Tomada de Preços – (por folha) ............................  
0,100
07 FORNECIMENTO DE PROJETOS (PLANTAS) PARA LICITAÇÕES
07.01 – Em papel (Plotagem) por m²:.............................................................
07.02 – Em meio magnético (pen drive ou CD) .............................................
 
4,000
2,000
08 FORNECIMENTO DE MAPA DA CIDADE OU DO MUNICÍPIO
08.01 – Em Papel Plotagem...........................................................................
 
4,000
09 FORNECIMENTO DE CÓPIAS
09.01 – Por folha impressa por sistema de informática – preto e branco......
09.02 – Por folha impressa por sistema de informática – colorida.................
 
0,030
0,050
10 SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS
10.01 – Pá Carregadeira (hora/máquina) ......................................................
10.02 – Patrol (hora/máquina) .......................................................................
10.03 – Caminhão Basculante/similar, R$ 2,00 km rodado + UFM................
10.04 – Caminhão Basculante (por viagem) dentro da cidade.......................
 
4,000
5,000
2,000
2,000
11 11.01 – Diária de apreensão de animais (por unidade) ................................. 0,500
12 SERVIÇOS DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
12.01 – Trator até 75 HP (hora/máquina) ......................................................
12.02 – Trator acima de 75 HP até 100 HP (hora/máquina) .........................
12.03 – Trator acima de 110 HP até 150 HP (horas/máquinas) ....................
 
2,000
2,500
3,500
13 13.01 – Tarifa ônibus, micro-ônibus e vans R$ 2,00 Km................................ 1,000
14 14.01 – Taxa de Uso do minicampo (noturno com uso de iluminação) ........ 1,000
15 15.01 – Taxa de limpeza de terreno urbano de até 300m².............................
15.02 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 301m² a 600m²....................
15.03 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 600m² a 1000m²..................
3,000
4,500
6,000
16 SERVIÇO DE AMBULÂNCIA
16.01 – Ambulância/similar, R$ 2,20 km rodado + UFM por hoje de serviço
16.02 – Alimentação dos Servidores, a cada 6 (seis) horas de trabalho.......
 
1,00
1,00
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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