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DECRETO Nº 4, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2024
 
 
“Dispõe sobre o reajuste da taxa mínima de água, e dá outras providências.”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
 
CONSIDERANDO    o disposto no artigo 348, da lei Complementar nº 01/2003, que institui o Código Tributário Municipal, e a defasagem nos preços dos matérias utilizados pelo Município para realização dos serviços;
 
CONSIDERANDO    finalmente, que tal aumento é imprescindível para o oferecimento regular e de qualidade dos serviços correspondentes;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.           As tarifas de Consumo de Água, coleta de Esgoto e demais expedientes estabelecida pela Lei Municipal 01/2003, serão atualizados conforme índice IPCA no percentual de 4,62% de aumento equivalente a variação do IPCA(IBGE) do período de janeiro a dezembro do ano de 2023.
 
Art. 2º.           O Setor de Tributação e Cadastro deverá promover a atualização dos valores para ulterior lançamento das respectivas cobranças.
 
Art. 3º.           As despesas decorrentes e necessárias para a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º.           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no Site e no Diário Oficial do Município.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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