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DECRETO Nº 5002/02/2024, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS         REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS  26 DE DEZEMBRO DE  2023 E 02  DE JANEIRO DE 2024”.
 
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
Considerando as festividades alusivas as comemorações de Natal e Fim de Ano,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 26 de dezembro de 2023, e o dia 02 de janeiro de 2024 com retorno normal das atividades nos dias posteriores ao permissivo.
 
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido pelo seu dirigente, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
 
Parágrafo único - Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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