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LEI ORDINÁRIA Nº 1654, 12 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 12/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 1654, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete o presente á avaliação e aprovação do legislativo, conforme artigos abaixo:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a contratação junto ao Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, no valor R$ 2.241.540,34 (dois milhões duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 371 (OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
02.05.01 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
17.451.0014 – MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA URABANA E RURAL
1004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA NA REDE DE AGUA E ESGOTO
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.241.540,34
TOTAL....................................................................................................R$2.241.540,34
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a contratação junto ao Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.